AS EMPRESAS INTERESSADAS DEVEM SE ATENTAR AO PRAZO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Conforme previsão da cláusula 30ª é garantido amplo direito de oposição ao desconto da contribuição, devendo o empresário confeccionar documento referente a carta de oposição no prazo comum de 10 (dez) dias corridos a partir do dia seguinte da inserção da Convenção Coletiva no site do SIMELGO.
Desse modo, no período compreendido entre 20/07/2026 até 29/07/2026 o empresário poderá se opor ao pagamento da contribuição assistencial patronal pessoalmente no SIMELGO, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
Dúvidas, entrar em contato com Dra. Lorena Blanco (62) 99510-2271 ou com a secretaria do SIMELGO (62) 99974-2292.
Clique AQUI e acesse na íntegra a CCT SIMELGO X SINDMETAL GOIÂNIA 2026/2028
Data de publicação deste informativo 17/07/2026.







